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Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006

Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.

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Art. 9º

São atribuições do Presidente do Conselho de Juventude do Distrito Federal:

I

convocar e presidir as reuniões do Conselho de Juventude do Distrito Federal;

II

solicitar ao Conselho de Juventude do Distrito Federal ou aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

firmar as atas das reuniões do Conselho de Juventude do Distrito Federal; e

IV

constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões.