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Artigo 8º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006

Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete ao Plenário do Conselho de Juventude do Distrito Federal:

I

aprovar seu regimento interno;

II

eleger anualmente o Presidente e o Vice-Presidente do CJDF, por meio de escolha dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de um ano;

III

instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;

IV

deliberar sobre a perda de mandato dos membros do Conselho de Juventude do Distrito Federal referidos nos incisos II e III do artigo 5°;

V

aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de Juventude do Distrito Federal;

VI

aprovar anualmente o relatório de atividades do Conselho de Juventude do Distrito Federal; e

VII

deliberar e editar resoluções relativas ao exercício das atribuições do Conselho de Juventude do Distrito Federal.

§ 1º

As funções de Presidente e de Vice-Presidente a que se refere o inciso II do "caput" serão ocupadas, alternadamente, entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.

§ 2º

A função de Presidente, no primeiro ano do mandato de cada gestão do Conselho de Juventude do Distrito Federal, será exercida por representante do Poder Público.

§ 3º

As deliberações do Plenário dar-se-ão por maioria simples de votos.

§ 4º

Os grupos de trabalho e as comissões terão duração pré-determinada, cronograma de trabalho específico e composição definida pelo Plenário do Conselho de Juventude do Distrito Federal, ficando facultado o convite a outras representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não tenham assento no Conselho de Juventude do Distrito Federal.

§ 5º

À Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal caberá prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades de secretaria-executiva do Conselho de Juventude do Distrito Federal e de seus grupos de trabalho e comissões.