Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006
Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Plenário do Conselho de Juventude do Distrito Federal:
I
aprovar seu regimento interno;
II
eleger anualmente o Presidente e o Vice-Presidente do CJDF, por meio de escolha dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de um ano;
III
instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;
IV
deliberar sobre a perda de mandato dos membros do Conselho de Juventude do Distrito Federal referidos nos incisos II e III do artigo 5°;
V
aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de Juventude do Distrito Federal;
VI
aprovar anualmente o relatório de atividades do Conselho de Juventude do Distrito Federal; e
VII
deliberar e editar resoluções relativas ao exercício das atribuições do Conselho de Juventude do Distrito Federal.
§ 1º
As funções de Presidente e de Vice-Presidente a que se refere o inciso II do "caput" serão ocupadas, alternadamente, entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.
§ 2º
A função de Presidente, no primeiro ano do mandato de cada gestão do Conselho de Juventude do Distrito Federal, será exercida por representante do Poder Público.
§ 3º
As deliberações do Plenário dar-se-ão por maioria simples de votos.
§ 4º
Os grupos de trabalho e as comissões terão duração pré-determinada, cronograma de trabalho específico e composição definida pelo Plenário do Conselho de Juventude do Distrito Federal, ficando facultado o convite a outras representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não tenham assento no Conselho de Juventude do Distrito Federal.
§ 5º
À Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal caberá prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades de secretaria-executiva do Conselho de Juventude do Distrito Federal e de seus grupos de trabalho e comissões.