Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006

Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho de Juventude do Distrito Federal será integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude.