Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006
Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No desenvolvimento de suas ações, discussões e na definição de suas resoluções, o Conselho de Juventude do Distrito Federal observará:
I
o respeito à organização autônoma da sociedade civil;
II
o caráter público das discussões, processos e resoluções;
III
o respeito à identidade e à diversidade da juventude;
IV
a pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações; e
V
a análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas públicas de juventude.