Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006
Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.
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