Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006
Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Juventude do Distrito Federal, "ad referendum" do Plenário.