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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006

Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.

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Art. 13

As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Juventude do Distrito Federal, "ad referendum" do Plenário.