Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006
Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.