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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006

Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.

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Art. 11

O Conselho de Juventude do Distrito Federal elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, a contar da sua instalação.

Parágrafo único

O regimento interno do Conselho de Juventude do Distrito Federal deverá estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.