Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006
Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho de Juventude do Distrito Federal elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, a contar da sua instalação.
Parágrafo único
O regimento interno do Conselho de Juventude do Distrito Federal deverá estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.