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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006

Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, tendo por finalidade formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude.