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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26651 de 20 de Março de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.792.427,00 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a recursos diretamente arrecadados do FDCA, do convênio nº 3196/98 – SES/MS e de convênios do FAS celebrados com MDSCF, MAS, MPAS, MPSAS e SEDH/PR/MJ.