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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26651 de 20 de Março de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.792.427,00 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.792.427,00 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.