Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006
Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.
Art. 8º
A seleção interna de admissão será composta dos seguintes exames, de caráter eliminatório:
I
de escolaridade;
II
de conhecimentos especializados;
III
médico, de acordo com os padrões estabelecidos nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde da Corporação, ou com a Inspeção de Saúde Bienal válida; e
IV
de aptidão física, de acordo com os padrões estabelecidos nas Normas Reguladoras do Teste de Aptidão Física.
§ 1° O conteúdo programático dos exames de escolaridade e de conhecimentos especializados, de que tratam os incisos I e II, deste artigo, constarão em instruções complementares a serem baixadas pelo Comandante-Geral.
§ 2º Os candidatos selecionados pelo critério de antigüidade, não estão dispensados dos exames previstos nos incisos III e IV deste artigo, nem da idade limite na forma estabelecida pelo art. 6º, II, "a", deste Decreto.
§ 3° Os resultados obtidos pelos candidatos, em cada exame, têm validade somente para matrícula no CHOAEM subseqüente à seleção interna de admissão realizada.