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Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006

Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.

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Art. 8º

A seleção interna de admissão será composta dos seguintes exames, de caráter eliminatório:

I

de escolaridade;

II

de conhecimentos especializados;

III

médico, de acordo com os padrões estabelecidos nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde da Corporação, ou com a Inspeção de Saúde Bienal válida; e

IV

de aptidão física, de acordo com os padrões estabelecidos nas Normas Reguladoras do Teste de Aptidão Física. § 1° O conteúdo programático dos exames de escolaridade e de conhecimentos especializados, de que tratam os incisos I e II, deste artigo, constarão em instruções complementares a serem baixadas pelo Comandante-Geral. § 2º Os candidatos selecionados pelo critério de antigüidade, não estão dispensados dos exames previstos nos incisos III e IV deste artigo, nem da idade limite na forma estabelecida pelo art. 6º, II, "a", deste Decreto. § 3° Os resultados obtidos pelos candidatos, em cada exame, têm validade somente para matrícula no CHOAEM subseqüente à seleção interna de admissão realizada.