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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006

Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.

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Art. 7º

A seleção para os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM será feita por antigüidade e mediante exames de admissão.

Art. 7º

A seleção para os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM será feita pelos critérios de antigüidade e de seleção interna de admissão. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26972 de 04/07/2006) § 1º Metade do número das vagas será preenchida pelo critério da antigüidade. § 1º Metade do número das vagas oferecidas para cada quadro será preenchida pelo critério de antigüidade entre os Subtenentes das QMs correlatas aos quadros a que se destinam, que preencherem os demais requisitos exigidos na legislação pertinente. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 26972 de 04/07/2006) § 2º Arredondar-se-á alternadamente para mais o resultado não exato do cálculo das vagas a serem preenchidas por antigüidade e por seleção interna de admissão. § 2º Arredondar-se-á, alternadamente, para mais o resultado não exato do cálculo das vagas a serem preenchidas pelos critérios de antigüidade e de seleção interna de admissão. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 26972 de 04/07/2006) § 3º Quando for apurada apenas uma vaga, esta será preenchida alternadamente por antigüidade e por seleção interna de admissão. § 3º Quando for apurada apenas uma vaga, esta será preenchida, alternadamente, pelos critérios de antigüidade e de seleção interna de admissão. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 26972 de 04/07/2006) § 4º Na hipótese de não existirem Subtenentes, que atendam aos requisitos, em número suficiente para o preenchimento das vagas pelo critério de antiguidade, estas serão completadas pelos Primeiros-Sargentos mais antigos das QMs correlatas aos quadros a que se destinam, independentemente de aprovação na seleção interna de admissão, desde que satisfaçam às demais exigências do certame. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 26972 de 04/07/2006)