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Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006

Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.

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Art. 6º

São condições para a inscrição na seleção interna de admissão ao CHOAEM:

I

possuir certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, concedido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;

II

possuir até o último dia de inscrição:

a

até 49 anos de idade;

a

no máximo 49 (quarenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 26972 de 04/07/2006)

b

no mínimo, quinze anos de serviço na Corporação;

c

no mínimo, um ano na graduação, se Primeiro-Sargento;

III

estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

IV

não se encontrar enquadrado nas seguintes situações:

a

cumprindo prisão temporária, preventivamente ou em flagrante delito, enquanto não for revogada;

b

respondendo a Conselho de Disciplina;

c

sofrido pena restritiva de liberdade por sentença passada em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado por livramento condicional;

d

condenado à pena de suspensão de cargo ou de função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo de sua vigência;

e

à disposição de órgão do Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, para exercer função de natureza civil;

f

em gozo de licença para tratar de interesse particular; e

g

em gozo de licença para tratamento da própria saúde e da de pessoa da família, por período superior a seis meses contínuos.