Artigo 6º, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006
Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.
Art. 6º
São condições para a inscrição na seleção interna de admissão ao CHOAEM:
I
possuir certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, concedido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;
II
possuir até o último dia de inscrição:
a
até 49 anos de idade;
a
no máximo 49 (quarenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 26972 de 04/07/2006)
b
no mínimo, quinze anos de serviço na Corporação;
c
no mínimo, um ano na graduação, se Primeiro-Sargento;
III
estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";
IV
não se encontrar enquadrado nas seguintes situações:
a
cumprindo prisão temporária, preventivamente ou em flagrante delito, enquanto não for revogada;
b
respondendo a Conselho de Disciplina;
c
sofrido pena restritiva de liberdade por sentença passada em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado por livramento condicional;
d
condenado à pena de suspensão de cargo ou de função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo de sua vigência;
e
à disposição de órgão do Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, para exercer função de natureza civil;
f
em gozo de licença para tratar de interesse particular; e
g
em gozo de licença para tratamento da própria saúde e da de pessoa da família, por período superior a seis meses contínuos.