Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006
Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.
Art. 5º
O recrutamento para a seleção interna de admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, de Especialistas e de Músicos - CHOAEM, far-se-á entre os Subtenentes e Primeiros-Sargentos do Quadro de Praças Policiais-Militares Combatentes para o QOPMA, e dos Quadros de Praças das especialidades correlatas para o QOPME e QOPMM.