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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006

Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.

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Art. 4º

Aplicam-se aos Oficiais do QOPMA; do QOPME e do QOPMM os dispositivos da legislação de promoção de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.