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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006

Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Oficiais dos quadros de que trata o presente decreto somente poderão concorrer, nas Unidades onde estiverem lotados, às escalas de serviço interno. Em caso de necessidade e por determinação do Comando-Geral, poderão concorrer a outros tipos de escalas de serviço.

Art. 3º

Os Oficiais dos quadros de que trata o presente decreto somente poderão concorrer, nas Unidades onde estiverem lotados, às escalas de serviço interno. Em caso de necessidade e por determinação do Comandante-Geral, poderão concorrer a outros tipos de escalas de serviço. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26972 de 04/07/2006) (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)