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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006

Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.

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Art. 2º

Os integrantes do QOPMA, do QOPME e do QOPMM destinam-se, respectivamente, ao exercício de funções de caráter administrativo e especializado, nas diversas Unidades da Polícia Militar, além de outras atribuições que, por sua natureza, não sejam privativas de outros Quadros.