Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006
Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.
Art. 19
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 16.436, de 20 de abril de 1995.