Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006
Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.
Art. 17
Compete à Diretoria de Ensino elaborar os editais para as seleções internas e fazer a previsão do CHOAEM no Plano Anual de Ensino (PAE), em função do número anual de vagas fixado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.