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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006

Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.

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Art. 17

Compete à Diretoria de Ensino elaborar os editais para as seleções internas e fazer a previsão do CHOAEM no Plano Anual de Ensino (PAE), em função do número anual de vagas fixado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.