Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006
Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.
Art. 16
Os aprovados no Curso de Habilitação de que trata este Decreto, que não tenham ingressado no QOPMA, no QOPME ou no QOPMM, por insuficiência de vagas, terão o ingresso assegurado nas primeiras vagas que ocorrerem, obedecendo à ordem de classificação obtida, desde que não hajam ultrapassado o limite de idade para o posto estabelecido no Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único
Enquanto não ocorrer a nomeação ao primeiro posto do oficialato, os PrimeirosSargentos possuidores do CHOAEM continuarão a concorrer à promoção subseqüente dentro de seu Quadro.