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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006

Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.

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Art. 16

Os aprovados no Curso de Habilitação de que trata este Decreto, que não tenham ingressado no QOPMA, no QOPME ou no QOPMM, por insuficiência de vagas, terão o ingresso assegurado nas primeiras vagas que ocorrerem, obedecendo à ordem de classificação obtida, desde que não hajam ultrapassado o limite de idade para o posto estabelecido no Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.

Parágrafo único

Enquanto não ocorrer a nomeação ao primeiro posto do oficialato, os PrimeirosSargentos possuidores do CHOAEM continuarão a concorrer à promoção subseqüente dentro de seu Quadro.