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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006

Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.

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Art. 15

Os policiais-militares, incluídos no QOPMA, no QOPME e no QOPMM, serão titulares de obrigações, deveres, direitos e prerrogativas previstos no Estatuto dos PoliciaisMilitares da Polícia Militar do Distrito Federal e nos demais dispositivos legais, pertinentes ao oficialato.