Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006
Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.
Art. 13
A inclusão no QOPMA, no QOPME e no QOPMM obedecerá à ordem de classificação obtida no curso.