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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006

Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.

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Art. 12

Os Subtenentes e Sargentos, matriculados no CHOAEM, permanecerão em seus respectivos Quadros de origem, mantendo as obrigações e prerrogativas que possuíam.

§ único

O Subtenente ou Sargento, reprovado ou desligado do CHOAEM, retomará às funções normais de seu Quadro, podendo concorrer à nova seleção, desde que satisfaça os requisitos na época da inscrição.