Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006
Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.
Art. 12
Os Subtenentes e Sargentos, matriculados no CHOAEM, permanecerão em seus respectivos Quadros de origem, mantendo as obrigações e prerrogativas que possuíam.
§ único
O Subtenente ou Sargento, reprovado ou desligado do CHOAEM, retomará às funções normais de seu Quadro, podendo concorrer à nova seleção, desde que satisfaça os requisitos na época da inscrição.