Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006
Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.
Art. 11
O CHOAEM será realizado pela Academia da Polícia Militar de Brasília (APM), sendo sua organização e funcionamento estabelecidos nas Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI).