Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006
Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.
Art. 10
Caberá à Diretoria de Ensino apurar a ordem de classificação para matricula no CHOAEM, na forma estabelecida no artigo anterior.