Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006
Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.
Art. 1º
Os Quadros de Oficiais Policiais-Militares de Administração QOPMA, de Especialistas - QOPME e de Músico - QOPMM, destinam-se atender às necessidades, nas áreas específicas, da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 1° - O QOPMA, QOPMM e QOPME - para a especialidade de Especialista em Saúde - serão constituídos por Oficiais dos postos de Major, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente, e as demais especialidades do QOPME serão constituídos por Oficiais dos postos de Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente, conforme quantitativos estabelecidos pela Lei de Fixação de Efetivos da Corporação.
§ 2° - O QOPME é subdivido nas seguintes especialidades: Especialista em Saúde, Manutenção de Motomecanização, Manutenção de Armamento, Manutenção de Comunicações e Assistente Veterinário.