Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26592 de 23 de Fevereiro de 2006
Altera redação do artigo 28, do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.