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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26592 de 23 de Fevereiro de 2006

Altera redação do artigo 28, do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2006.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 26592 /2006