Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26592 de 23 de Fevereiro de 2006
Altera redação do artigo 28, do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2006.