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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 26592 de 23 de Fevereiro de 2006

Altera redação do artigo 28, do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

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Art. 2º

Os integrantes do cargo de Auxiliar de Atividades de Limpeza Pública da Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal, admitidos no período de 1º de janeiro de 1990 a 30 de abril de 1991, ficam reposicionados em até dois padrões acima daquele que se encontram.

§ 1º

O reposicionamento previsto no caput dar-se-á sem prejuízo da progressão ou promoção funcionais de que trata o Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993.

§ 2º

O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados e aos beneficiários de pensão cujos instituidores estejam abrangidos pelo caput.

Art. 2º, §2º do Decreto do Distrito Federal 26592 /2006