Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 26592 de 23 de Fevereiro de 2006
Altera redação do artigo 28, do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os integrantes do cargo de Auxiliar de Atividades de Limpeza Pública da Carreira de Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal, admitidos no período de 1º de janeiro de 1990 a 30 de abril de 1991, ficam reposicionados em até dois padrões acima daquele que se encontram.
§ 1º
O reposicionamento previsto no caput dar-se-á sem prejuízo da progressão ou promoção funcionais de que trata o Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993.
§ 2º
O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados e aos beneficiários de pensão cujos instituidores estejam abrangidos pelo caput.