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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26592 de 23 de Fevereiro de 2006

Altera redação do artigo 28, do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 6º do artigo 28 do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 6º Os servidores integrantes da Carreira Administração Pública lotados e em exercício no CEAJUR, que fizeram opção na forma do § 1º, farão jus a Gratificação de Assistência Judiciária – GAJ, sendo esta acumulável com a Gratificação de Desempenho de Atividades Técnica – GDAT, instituída pela Lei nº 2.775, de 27 de setembro de 2001."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 26592 /2006