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Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 26590 de 23 de Fevereiro de 2006

Regulamenta a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 71

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos n os 20.658 de 30 de setembro de 1999 e 23.108 de 17 de julho de 2002 e demais disposições em contrário.

Art. 71 do Decreto do Distrito Federal 26590 /2006