Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 26590 de 23 de Fevereiro de 2006
Regulamenta a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os imóveis residenciais são classificados de acordo com a pontuação obtida pela utilização da Tabela V, que integra o presente Regulamento, classificando-se em:
I
Classe A = Rústica
II
Classe B = Popular
III
Classe C = Padrão
IV
Classe D = Especial
Parágrafo único
- Existindo mais de uma residência atendida pela mesma ligação, o enquadramento na classe será com base na média aritmética da pontuação.