Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 26590 de 23 de Fevereiro de 2006
Regulamenta a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Para os imóveis enquadrados na Categoria residencial- entidade declarada de utilidade publica pelo Governo do Distrito Federal – poderá ser concedido abono de consumo, com base em critérios estabelecidos em norma específica da CAESB.