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Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 26590 de 23 de Fevereiro de 2006

Regulamenta a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 60

A CAESB poderá conceder baixa definitiva no cadastro do imóvel, quando este estiver demolido, incendiado, em ruínas ou interditado pela autoridade sanitária ou, ainda, em caso de fusão de imóveis.

Art. 60 do Decreto do Distrito Federal 26590 /2006