Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 26590 de 23 de Fevereiro de 2006
Regulamenta a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
As multas previstas neste Regulamento, a juízo da CAESB, serão aplicadas em dobro, em caso de reincidência, exceto aquelas decorrentes da falta de pagamento de conta.