Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 26590 de 23 de Fevereiro de 2006
Regulamenta a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O consumidor que, intimado a reparar ou substituir qualquer tubulação ou aparelho defeituoso nas instalações internas, não o fizer no prazo fixado na respectiva intimação, ficará sujeito à suspensão do fornecimento de água até o seu cumprimento.