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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 26590 de 23 de Fevereiro de 2006

Regulamenta a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 47

Em caso de extravio da conta, pelo consumidor, será cobrada tarifa para emissão de segunda via, no valor equivalente ao estabelecido na Tabela II.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 26590 /2006