Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 26590 de 23 de Fevereiro de 2006
Regulamenta a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Para as ligações temporárias, além das despesas da implantação e remoção das ligações prediais de água e esgotos, o interessado pagará, antecipadamente, o valor correspondente à utilização dos serviços, com base no consumo provável de água relativo a todo o período, e mensalmente, o valor correspondente a qualquer consumo excedente verificado.