JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 26590 de 23 de Fevereiro de 2006

Regulamenta a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

O volume mensal de água a ser faturado não poderá ser inferior a 10 m³ por unidade de consumo da ligação.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 26590 /2006