Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 26590 de 23 de Fevereiro de 2006
Regulamenta a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Antes de sua instalação, os hidrômetros serão aferidos e devidamente selados na oficina da CAESB, devendo os limites de precisão estar de acordo com a regulamentação do INMETRO.