Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 26590 de 23 de Fevereiro de 2006
Regulamenta a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas para remoção futura das ligações temporárias definidas no art. 3°, inciso XII, serão incluídas nos preços das mesmas.