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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26590 de 23 de Fevereiro de 2006

Regulamenta a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece normas gerais de tarifação visando regulamentar a classificação de imóveis e as tarifas dos serviços de Água e Esgotos, a que se refere à Lei Nº 442, de 10 de maio de 1993.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 26590 /2006