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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26266 de 10 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Art. 3º

As unidades administrativas constantes do art. 2º deste Decreto são atribuídas as seguintes competências: Gabinete do Secretário - assistir o Secretário de Estado em sua representação político e social; - preparar e despachar seu expediente pessoal; - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo; - atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo; - providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; - prestar apoio operacional a todos os órgãos integrantes da Secretaria; e - exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário. Assessoria - assistir o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica administrativa, técnico-legislativa e de comunicação; - assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado. - executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário. Assessoria Técnico-Legislativa - assessorar o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnico-legislativa; - analisar minutas de projetos básicos, licitações, editais, contratos, decretos e portarias; e - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário. Assessoria Especial de Controle Interno e Ouvidoria - assessorar o Secretário de Estado nos assuntos de competência do Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Poder Executivo do Distrito Federal – SICAO, com vistas a prevenir a ocorrência de irregularidades administrativas e no atendimento a diligências requisitadas pelo Controle Externo; - orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Controle Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; e - coordenar e supervisionar as ações setoriais de Controle Interno; - compete atender o cidadão em suas dúvidas e reclamações sobre a administração distrital, fazendo o competente encaminhamento aos órgãos responsáveis e acompanhamento as providências adotadas. Diretoria de Planejamento e Estudos de Agronegócios - apoiar as demais Diretorias na elaboração do planejamento geral da Secretaria; - proceder o acompanhamento e avaliação dos programas e projetos em execução; - elaborar as propostas orçamentárias anuais e plurianual da Secretaria; - proceder o levantamento, acompanhamento e divulgação de informações relativas a preços dos produtos agropecuários a nível de produtor e de mercado atacadista e de varejo; - proceder levantamentos relativos à previsão, estimativa e produção de safra do Distrito Federal; - fornecer aos produtores rurais e pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao agronegócios, informações relativas a agropecuária do Distrito Federal e de âmbito nacional e internacional; - estudar, avaliar e propor mudanças ou operações com vistas ao aprimoramento da política de juros bancários, incentivos fiscais e subsídios à área rural; - promover e divulgar entre os produtores rurais, projetos que estimulem a produção de gêneros importados pelo Distrito Federal, ou que possibilitem o aumento do valor agregado ao produto final a exemplo do Pró-Rural; e - executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Desenvolvimento Rural - coordenar as atividades agrícolas, especialmente programas voltados para a pecuária de leite e de carne, a piscicultura, a avicultura, a suinocultura, a bubalinocultura, a fruticultura irrigada, a ovinocultura, a floricultura, a agricultura orgânica, a sanidade animal total, a proteção de bacias hidrográficas, a irrigação localizada, a horticultura e a apicultura; - elaborar e implementar diretrizes, normas e regulamentos técnicos, destinados à execução da política agrícola da Secretaria; - promover o aprimoramento genético e zootécnico do rebanho localizado no Distrito Federal; - promover o melhoramento genético e fitossanitário dos produtos vegetais; - supervisionar a administração do Parque de Exposições de Brasília, do Hotel de Grandes Animais, disponibilizando seu acesso a toda Secretaria; - executar outras atividades inerentes a sua área de competência; Diretoria de Engenharia e Mecanização Agrícola - planejar, executar e acompanhar projetos de engenharia e mecanização agrícola; - planejar e coordenar as atividades de engenharia e mecanização agrícola, incluindo a construção de estradas internas em propriedades rurais, de barragens e de canais de irrigação; - proceder à manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas, necessários aos trabalhos desenvolvidos; e - executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros - cumprir e implementar a política de abastecimento de gêneros alimentícios do Distrito Federal e desenvolver ações voltadas para a revitalização das Feiras Livres e Permanentes e mercados atacadistas de hortigranjeiros; - cumprir as normas vigentes de comercialização e abastecimento de todos os produtos comercializados nas feiras livres e permanentes, abrangendo o atacado e varejo; - proceder estudos e desenvolver ações com vistas a manter o equilíbrio entre a oferta e demanda de produtos agropecuários e hortigranjeiros no distrito Federal; - organizar e manter, subsidiada pelas Administrações Regionais, o cadastro único dos feirantes no Distrito Federal; - emitir Carteira do Feirante, após o devido cadastramento na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal; - elaborar análise conjuntural das feiras livres e permanentes e mercados atacadistas de hortigranjeiros, dentro da freqüência mais adequada; - estabelecer e orientar os feirantes acerca das normas que regem suas atividades; - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação. Diretoria de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais - propor a política de utilização das áreas públicas rurais; - coordenar a administração e a fiscalização das áreas públicas rurais, promovendo os atos necessários a emissão, transferência e renovação de concessão de uso de áreas rurais; - atender e orientar os produtores rurais nos assuntos relacionados à Diretoria; e - executar as atividades inerentes à sua área de atuação; Diretoria de Pecuária e Defesa Sanitária - elaborar e executar os programas de promoção e proteção da saúde animal e vegetal e de educação sanitária; - fiscalizar a entrada, o trânsito, o comércio e a produção de produtos, subprodutos e derivados agropecuários no Distrito Federal; - mapear, monitorar as ocorrências fitossanitárias do Distrito Federal, objetivando o estabelecimento de ações de prevenção e controle de pragas e doenças dos vegetais e animais; - planejar e coordenar as ações relativas ao registro, controle e fiscalização do uso de agrotóxicos, seus componentes e afins; - planejar, coordenar e acompanhar as ações inerentes à orientação e fiscalização da destinação de embalagens e resíduos relativos aquisição, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins; - inspecionar a industrialização de produtos agropecuários; - administrar o Laboratório de Tecnologia; - promover a apreensão de animais nas áreas públicas, urbanas e rurais quando representem perigo para circulação de veículos e/ou para a sociedade; e, - executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subsecretaria de Apoio Operacional - dirigir, acompanhar, coordenar e controlar a execução das atividades de serviços gerais, orçamento e finanças, no âmbito da Secretaria; - propor normas e procedimentos padrões para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados; - prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria; - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 26266 /2005