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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 26266 de 10 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do Art. 15, inciso XVII, do Decreto nº. 21.170, de 05 de maio de 2000, compete:

I

elaborar e implementar a política agrícola do Distrito Federal, compreendendo as atividades de produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;

II

desenvolver programas de fomento à produção agropecuária do Distrito Federal;

III

apoiar o desenvolvimento rural integrado, o associativismo e o cooperativismo;

IV

incentivar as pesquisas e práticas agrícolas relativas ao manejo sustentável;

V

supervisionar a prestação de serviços de orientação técnica e extensão rural;

VI

coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos produtos de origem vegetal e animal;

VII

fiscalizar o uso de agrotóxicos;

VIII

administrar e fiscalizar o plano de utilização das terras rurais.

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 26266 /2005