Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26266 de 10 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do Art. 15, inciso XVII, do Decreto nº. 21.170, de 05 de maio de 2000, compete:
I
elaborar e implementar a política agrícola do Distrito Federal, compreendendo as atividades de produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;
II
desenvolver programas de fomento à produção agropecuária do Distrito Federal;
III
apoiar o desenvolvimento rural integrado, o associativismo e o cooperativismo;
IV
incentivar as pesquisas e práticas agrícolas relativas ao manejo sustentável;
V
supervisionar a prestação de serviços de orientação técnica e extensão rural;
VI
coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos produtos de origem vegetal e animal;
VII
fiscalizar o uso de agrotóxicos;
VIII
administrar e fiscalizar o plano de utilização das terras rurais.